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Parcelamento de Débitos
Quando ocorrer aumento extraordinário do consumo de água, devido a vazamentos invisíveis na instalação interna, o SIMAE disponibiliza uma forma de parcelamento e enquadramento no Artigo 60 do Regulamento do SIMAE. Para tanto o usuário deverá dirigir-se até o escritório da Autarquia, munido com a fatura a ser alterada, para efetuar o requerimento.
Considera-se aumento extraordinário aquele que exceder a 5 (cinco) vezes o consumo médio do USUÁRIO, verificado nos últimos seis meses anteriores a ocorrência do vazamento, desde que o consumo verificado seja superior a 80 m³ (oitenta metros cúbicos).