Direção:
Detalhamento das atribuições da função:
I - Dirigir, orientar, controlar e fiscalizar o funcionamento do SIMAE;
II - Expedir regulamentações, organizando as atividades do SIMAE e distribuindo e detalhando entre seus servidores as tarefas a serem exercidas;
III - Representar o SIMAE judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, podendo constituir procuradores;
IV - Analisar a situação técnica, administrativa e financeira do SIMAE, fazendo previsões para definição de objetivos;
V - Estabelecer o valor das tarifas a serem cobradas pelos serviços prestados pelo SIMAE, visando o equilíbrio econômico e financeiro das suas atividades, a necessidade de recursos para investimentos e o pagamento de financiamentos, encaminhando planilhas aos Chefes dos Poderes Executivos e às Câmaras Municipais de Vereadores dos Municípios de Capinzal e Ouro, respeitadas as legislações pertinentes.
VI - Estabelecer as políticas de ação do SIMAE, de acordo com as normas e orientações, com programas e projetos específicos para atingir os objetivos de maneira como foram propostos, no tempo previsto e com uso dos meios disponíveis;
VII - Participar de negociações com o Município, sindicatos, tribunais e outras empresas, como representante legal, para decidir sobre assuntos de interesse do SIMAE;
VIII - Apresentar relatórios aos Municípios, ao Tribunal de Contas e prestar contas de sua gestão, quando solicitado;
IX - Fazer cumprir Leis, Convênios e Contratos e providenciar as alterações necessárias e submetê-los à aprovação dos Prefeitos, quando for o caso;
X - Prestar informações a imprensa e órgãos fiscalizadores;
XI - Realizar concursos públicos para o preenchimento dos cargos vagos;
XII - Nomear, contratar, promover, movimentar, processar administrativamente, punir, demitir e/ou exonerar e dispensar servidores lotados no SIMAE;
XIII - Delegar competências a subordinados;
XIV - Autorizar a realização de processos licitatórios, alienações, ajustes e acordos para fornecimentos de materiais e equipamentos ou prestação de serviços ao SIMAE;
XV - Assinar os contratos, acordos, ajustes e autorizações relativas à execução de obras e outros serviços, e o fornecimento de materiais e equipamentos necessários ao SIMAE, e autorizar os pagamentos;
XVI - Autorizar despesas e pagamentos decorrentes das atividades do SIMAE;
XVII - No interesse do SIMAE, conduzir veículos da Autarquia, quando habilitado e necessário para o exercício da função, responsabilizando-se pela adequada utilização.
XVIII - Executar outras atividades inerentes à função.
Coordenação Geral:
Detalhamento das atribuições da função:
I - Assessorar o Gabinete do Diretor;
II - Coordenar as atividades técnicas e administrativas do SIMAE;
III - Solicitar autorização ao Diretor, para a realização de licitações e compras de materiais e contratação de serviços, requisitadas pelas Coordenações Administrativa e Técnica;
IV - Supervisionar a aplicação de leis, normas e regulamentos;
V - Elaborar planos e programas de trabalho;
VI - Pesquisar e propor a implantação de novas técnicas e métodos, visando aprimorar a eficiência dos serviços e práticas administrativas e operacionais da autarquia;
VII - Elaborar projetos de normas e regulamentos e submetê-los à apreciação da Direção;
VIII - Promover simplificações de rotinas de trabalho que propiciem maior produtividade;
IX - Coordenar a coleta de informações e a elaboração dos projetos do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei de Orçamento Anual – LOA, encaminhando proposta ao Diretor;
X - Apresentar relatórios ao Diretor sobre as receitas e despesas orçadas e as realizadas e sobre a previsão da execução da Lei Orçamentária Anual até o fim do exercício em cada rubrica;
XI - Planejar estudos de padronização, especificação, compras, recebimentos, guarda, estocagem, suprimento e alienação de material;
XII - Programar e supervisionar trabalhos técnicos;
XIII - Fornecer dados estatísticos de atividades próprias, pelo acompanhamento de evoluções e projeções de sistemas de água, esgoto e/ou projetos técnico-administrativos;
XIV - Apresentar relatórios periódicos;
XV - Promover a divulgação de trabalhos e obras do SIMAE;
XVI - Prestar informações à imprensa e órgãos fiscalizadores;
XVII - No interesse do SIMAE, conduzir veículos da Autarquia, quando habilitado e necessário para o exercício da função, responsabilizando-se pela adequada utilização.
XVIII - Executar outras tarefas inerentes à função.
Coordenação Administrativa:
Detalhamento das atribuições da função:
I - Assessorar o Coordenador Geral no exercício de suas funções;
II - Coordenar as atividades administrativas do SIMAE, sob supervisão do Coordenador Geral;
III - Supervisionar a eficiência dos trabalhos executados pelas supervisões da área administrativa;
IV - Apresentar relatórios estatísticos periódicos, solicitados pelo Coordenador Geral;
V - Avaliar o funcionamento de rotinas administrativas;
VI - Adotar medidas de simplificação e de melhoria de trabalhos administrativos, com base em estudos e ponderações próprias;
VII - Distribuir serviços, fornecer informações, implantar rotinas de trabalho, orientar e assegurar a realização do setor;
VIII - Organizar escalas de trabalho e de férias de servidores, com base em regulamentações pertinentes e em decisões superiores, atendendo determinações legais;
IX - Informar sobre papéis e processos, instruir sobre o andamento e dar encaminhamento aos assuntos tratados;
X - Organizar, distribuir e orientar os trabalhos a serem executados, com base em normas e ordens de serviço;
XI - Elaborar ou verificar a exatidão de qualquer documento administrativo;
XII - Examinar processos de assuntos gerais do SIMAE, através da interpretação de textos legais, reunindo ou preparando informações de expedientes, para instrução de decisões na esfera administrativa;
XIII - Elaborar planos de trabalho, relatórios, propostas orçamentárias, juntamente com os setores competentes;
XIV - Coordenar e supervisionar o encaminhamento das informações ao Tribunal de Contas e demais órgãos públicos;
XV - Supervisionar os procedimentos de controle do material do almoxarifado e coordenar a aquisição de materiais e contratação de serviços;
XVI - Encaminhar ao Coordenador Geral os pedidos de para aquisição de materiais e contratação de serviços;
XVII - Aplicar e fazer observar as normas do SIMAE;
XVIII - No interesse do SIMAE, conduzir veículos da Autarquia, quando habilitado e necessário para o exercício da função, responsabilizando-se pela adequada utilização.
XIX - Executar outras tarefas inerentes à função.
Coordenação Técnica:
Detalhamento das atribuições da função:
I - Assessorar o Coordenador Geral no exercício de suas funções;
II - Coordenar as atividades técnicas do SIMAE, sob a supervisão do Coordenador Geral;
III - Planejar as atividades da área técnica, avaliando as necessidades de mão de obra, materiais, ferramentas e equipamentos e prazos para execução;
IV - Encaminhar ao Coordenador geral as requisições de compra de materiais, equipamentos e contratação de serviços para a área técnica, com as devidas justificativas;
V - Supervisionar a eficiência dos trabalhos executados pelas supervisões da área técnica;
VI - Apresentar relatórios estatísticos periódicos, solicitados pelo Coordenador Geral;
VII - Coordenar e participar de trabalhos referentes às atividades de operação e manutenção, planejamento, projeto e construção de novas instalações técnicas; VIII - Estudar e sugerir medidas destinadas a simplificar trabalhos, aumentar eficiência e reduzir custos de operação;
IX - Promover inspeção de equipamentos, estabelecer testes a serem realizados, de acordo com a espécie e o uso de cada equipamento, para controlar qualidade e em observância de especificações técnicas;
X - Realizar estudos sobre sistemas e instalações elétricas, através de experiências, cálculos, medições e outras operações oportunas, para colaborar em trabalhos de pesquisa e aperfeiçoamento relativos à instalação, transformação e distribuição de energia elétrica, máquinas, aparelhos elétricos, motores e painéis de uso do SIMAE;
XI - Orientar, supervisionar e rever trabalhos de equipes técnicas auxiliares;
XII - Aplicar e fazer observar as normas do SIMAE;
XIII - No interesse do SIMAE, conduzir veículos da Autarquia, quando habilitado e necessário para o exercício da função, responsabilizando-se pela adequada utilização.
XIV - Executar outras tarefas inerentes à função.
Emissão e controle de contas, Recursos Humanos, Material e Patrimônio, Contabilidade, Engenharia e Projetos, Manutenção Geral, Controle Operacional e Operação
Detalhamento das atribuições da função:
I - Programar, coordenar e orientar os trabalhos diários com relação aos serviços de sua seção, distribuindo tarefas, dando assistência aos seus subordinados;
II - Supervisionar e fazer observar normas sobre higiene, segurança do trabalho, limpeza e ordem dos locais de trabalho, assim como conservação de material, utensílios e equipamentos utilizados;
III - Elaborar requisições de materiais, utensílios e equipamentos necessários ao andamento normal dos serviços;
IV - Prestar informações sobre desenvolvimento do trabalho de equipes comandadas, aos superiores hierárquicos;
V - Manter unidade e coesão das equipes subordinadas;
VI - Observar e aplicar as normas do SIMAE;
VII - No interesse do SIMAE, conduzir veículos da Autarquia, quando habilitado e necessário para o exercício da função, responsabilizando-se pela adequada utilização.
VIII - Executar outras tarefas inerentes à função.
Estações de Tratamento
Detalhamento das atribuições da função:
I - Programar e controlar análises físico-químicas e bacteriológicas;
II - Orientar equipes de Operadores de Estação de Tratamento de Água e Esgoto e auxiliares, visando melhorar a qualidade de água e a eficiência das instalações;
III - Coordenar treinamento, em serviço, de Operadores e Técnicos de Estação de Tratamento de Água e Esgoto, recém-admitidos, nas atividades básicas, do cargo, bem como orientar e acompanhar atividades adicionais de servidores lotados nas estações de tratamento de água e de esgoto;
IV - Opinar sobre equipamentos e instrumentos mais adequados à execução dos trabalhos nas Estações de Tratamento de Água e Estações de Tratamento de Esgotos;
V - Compilar dados anotados em relatórios diários de operação, efetuar cálculos complementares e elaborar Boletins Mensais das Estações de Tratamento de Água e Estações de Tratamento de Esgotos;
VI - Coordenar montagens e instalações de equipamentos de operação e controle de qualidade de água e esgoto;
VII - Discutir com equipes subordinadas, problemas técnicos, operacionais e de condições de trabalho, buscando aperfeiçoamento e/ou correção;
VIII - Transmitir sugestões de equipes e cooperar com a chefia imediata para o melhor desenvolvimento das atividades de Operação de Estação de Tratamento de Água e Estação de Tratamento de Esgotos;
IX - Efetuar e orientar pesquisas no sentido de melhorar técnicas de tratamento;
X - Organizar escalas de trabalho de servidores lotados na Estação de Tratamento de Água e Estação de Tratamento de Esgotos, com assistência da Direção Geral, conforme legislação pertinente;
XI - Aplicar e fazer observar as normas do SIMAE;
XII - No interesse do SIMAE, conduzir veículos da Autarquia, quando habilitado e necessário para o exercício da função, responsabilizando-se pela adequada utilização.
XIII - Executar outras tarefas inerentes à função.